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TJ determina pagamento de plano de saúde de ex-cônjuge

17/01/2020 17h40
Por: Redação

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível aceitaram recurso que determina a trabalhador a adesão e o pagamento do plano de saúde, na categoria demitidos, permanecendo por prazo legal ou enquanto perdurar o tratamento médico da ex-mulher, sob pena de multa diária. A decisão ainda determina o bloqueio de 50% do valor depositado a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em favor do agravado, caso faça jus a tal verba, por força de rescisão.

De acordo com os autos, a agravante afirma que está fazendo tratamento de câncer de mama, custeado por um plano de saúde, mantido em razão do vínculo empregatício do requerido com a empresa na qual trabalhava. Informa que, após a descoberta do câncer pela agravante, passou o agravado a pressioná-la para que realizasse seu tratamento com urgência, sob o pretexto de que se desvincularia de seu emprego e, assim, encerraria o plano de saúde.

Justifica o pedido de que a empresa se abstenha de desvincular o agravado do plano de saúde no fato de que necessita continuar o tratamento, inclusive com a realização de cirurgias de mastectomia e de reconstrução de mama. Ressalta que “não possui tempo para perder”, pois não pode ser submetida a carência de novo plano de saúde.

O agravado pugnou pelo desprovimento do recurso, informando que teve de pedir demissão de seu emprego e, por isso, não pôde manter a agravante no plano de saúde. Ressaltou que continua desempregado e não tem condições de arcar com o valor de novo plano de saúde à agravante.

No recurso, a ex-mulher informou que a empresa administradora conseguiu o deferimento do pedido de reativação do plano de saúde, com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos, bastando que o agravado assine o termo para a manutenção do plano de saúde.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que, diante das informações prestadas, a tutela provisória recursal deve ser adequada aos fatos narrados pela agravante e agravado, restando determinar que este firme o termo de adesão e efetue o pagamento do plano de saúde à recorrente, sob pena de multa diária. “Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, (…) o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda”, destacou o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

TJ determina pagamento de plano de saúde de ex-cônjuge

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