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terça-feira, 23 de abril, 2024
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TJ realiza audiência em Bonito para tentar resolver turbidez do Rio da Prata

23/05/2019 07h44
Por: Redação

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará nesta quinta-feira (23) realizando audiência de conciliação entre Ministério Público Estadual e fazendeiros da região de Bonito, além do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), para esolver o grave problema da turbidez do Rio da Prata em Bonito.

Para dar amplitude ao debate, foi realizada ontem (22) uma audiência pública na Câmara Municipal de Bonito, ond eforam ouvidosr instituições, empresários e a população da comarca sobre suas reclamações, informações e demandas sobre esta problemática.

São pelo menos 12 Ações Civis Públicas de dano ambiental que foram juntadas para buscarem uma saída conciliatória.

Bonito

A cidade sul-mato-grossense é um dos destinos brasileiros mais procurados, atraindo 230 mil turistas por ano, que vêm ao MS conhecer o rio de águas cristalinas que passa pela cidade, por isto o caso é considerado emblemático.

No ano passado, o escurecimento ou turbidez do Rio da Prata foi noticiado na imprensa nacional, trazendo preocupação para quem visita os atrativos ecológicos, mas, principalmente, aos empresários que vivem da indústria do turismo. Segundo o MPE, o motivo para que as águas fiquem com lama é a atividade realizada por agricultores na região.

Mas a preocupação vai além do conflito de interesse entre duas atividades comerciais: Turismo e Agricultura. Segundo Bastos, o que está em jogo é “a preservação de um dos maiores ativos ambientais do Estado, a transparência das águas de Bonito”. Por isto, o magistrado resolveu, mais uma vez, lançar mão do caminho da conciliação e da busca da efetividade da atuação jurisdicional.

Entenda o caso

Pela denúncia, o plantio na região de Bonito e Jardim estão influindo na micro-bacia do Rio da Prata, afetando sua qualidade. O MPE indica que deve haver uma solução integral do dano ambiental, pelas práticas de plantio sem a observância das curvas de nível e caixa de contenção, mas também do plantio e pastagem em áreas com utilização dos “drenos”, bem como de outros mecanismos potencialmente lesivos ao meio ambiental “ecologicamente equilibrado”, nos termos do art. 23, VI, art. 170, V, art. 173, §3º, art. 182, II e art. 225, todos da Constituição Federal.

Nesta ação, além do Ministério Público estadual e dos proprietários rurais, fazem parte, como interessados legais, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

Turbidez das águas de Bonito. G1

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