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TJMS julga ação sobre mudança de nome da Guarda para Polícia Municipal

A ação de direta de inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades de classe PM/BM está pautada para a próxima quarta-feira (20)

16/02/2019 13h55
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga na próxima quarta-feira (20), às 13h30 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada por entidades de classe da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, para suspender a lei que autoriza a mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que modifica a nomenclatura foi aprovada em outubro do ano passado.

Segundo as associações representativas, o objetivo da ação é obter a declaração de inconstitucionalidade alegando que, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida com o fim de garantir a ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Os militares ressaltam que não consta no texto constitucional, estadual ou federal), dentre os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, a Polícia Municipal.

De acordo com o Estatuto da Guarda Municipal de Campo Grande, criado pela Lei nº 2.749 de 1990, a Guarda Municipal é constituída para promover a vigilância dos logradouros públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.

Além disso, também fica de responsabilidade da Guarda coordenar atividades com as ações do Estado principalmente no que se refere ao trânsito de veículos a Defesa Civil. Os autos da ação ressaltam que o Estatuto não faz qualquer menção sobre existência da Polícia Municipal.

Uma das entidades, Associação dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, representada pelo presidente coronel PM Alírio Villassanti Romero, informou à época que o projeto de Lei Complementar de nº 588, de 21 de maio de 2018, apresentado pela vereador Delegado Wellington, que alterou o estatuto da Guarda Municipal, havia sido arquivado após análise da Procuradoria do Município, por supostamente, ser inconstitucional.

”Inobstante o parecer da procuradoria do município, estranhamente, a Câmara Municipal de Campo Grande, criou, ao arrepio da legislação vigente, um novo órgão de segurança pública ainda não previsto no texto constitucional”, segundo o presidente da assossiação.

Do outro lado, o policial municipal Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindicato dos Policiais Municipais e diretor da Associação Nacional de Estudo de Estratégia das Polícias Municipais, afirmou logo após da ação der sido ajuizada, em tese, as atribuições permanecem as mesmas para cada um, mudando somente a nomenclatura.

“Nós fizemos uma aprovação à emenda da lei orgânica do município, porque o artigo 30 inciso primeiro da Constituição dá essa possibilidade constitucional ao município de legislar sobre o interesse local. O projeto de lei 5.488/ 2016 que trata da nomenclatura da polícia municipal já foi aprovada na CCJ da Câmara Federal que é a comissão mais importante do país. Diante desses fatos, nós já fizemos as alterações aqui. As associações que são contrárias a essas mudanças utilizam dispositivos de São Paulo, falando que é inconstitucional. Em São Paulo, o desembargador pediu para suspender a mudança de nome por meio de decreto, por não ter uma norma reguladora”, disse Bonfim.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Procuradoria-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, se posicionou na ação de insconstitucionalidade, manifestando pelo deferimento do pedido cautelar formulado na ação, a fim de suspender a emenda à Lei Orgânica Municipal.

Em sua fundamentação na ação, Passos, entende em uma análise preliminar que o município extrapolou as suas atribuições, ao mudar o nome da Guarda Municipal, usurpando de competência que cabe ao estado, quanto à Segurança Pública.

“Destarte, verifica-se, em uma análise preliminar, que no presente caso, por meio dos dispositivos impugnados, o Município de Campo Grande, ao disciplinar as atribuições de sua guarda civil e nomina-la como polícia municipal, acabou por extrapolar as disposições constitucionais acerca do assunto, usurpando competência residual do Estado (segurança pública), de modo que se vislumbra presente o requisito do fumus boni iuris.”

O Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Gustavo Lazzari, alegou na defesa que não de se falar em usurpação ou extrapolamento de competência, pois os vereadores apenas trataram da denominação da Polícia Municipal e adequação de suas atribuições, em linha com as disposições da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, resguardando o interesse local sobre o tema segurança pública, nos estreitos limites da competência legislativa municipal.

MUDANÇA DO NOME

A mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em segunda votação na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da antiga Guarda. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município.

O projeto, aprovado por unanimidade na Câmara da Capital, que garantiu a mudança na nomenclatura da agora Polícia Municipal foi apresentado pelo vereador Enfermeiro Fritz (PSD) e subscrito por outros 17 parlamentares – Carlão (PSB), João César Mattogrosso (PSDB), Gilmar Da Cruz (PRB), Cazuza (PP), William Maksoud (PMN), Enfermeira Cida Amaral (PROS), Dr. Wilson Sami (MDB), Pastor Jeremias Flores (Avante), Ademir Santana (PDT), Otávio Trad (PTB), Prof. João Rocha (PSDB), Chiquinho Teles (PSD), Odilon De Oliveira (PDT), Eduardo Romero (REDE) e André Salineiro (PSDB).

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