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Parlamentares devem apreciar quatro projetos na Ordem do Dia desta quinta-feira

Sessões são realizadas de maneira remota e transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação da ALEMS. Wagner Guimarães

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem votar quatro matérias na Ordem do Dia desta quinta-feira (6). Em primeira discussão, está previsto o Projeto de Emenda Constitucional 1/2020 que pretende alterar a redação do §2º do art. 66 da Constituição do Estado. O projeto conta com a assinatura do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), e dos parlamentares Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Lidio Lopes (PATRI), Professor Rinaldo (PSDB) e Pedro Kemp (PT).

O objetivo da proposta é adequar o quórum de reforma da Constituição de MS, atualmente de dois terços, ao quórum de reforma da Constituição Federal. Caso o projeto seja aprovado em primeira e, posteriormente, em segunda discussão – o dispositivo passará a ter a seguinte redação: “A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa”. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi favorável por unanimidade.

Projeto de Lei 213/2019, do deputado Barbosinha (DEM), obriga as escolas públicas e privadas, no âmbito de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A matéria, prevista para primeira discussão, obteve parecer favorável por unanimidade da CCJR após emenda substitutiva integral.

De autoria do deputado Zé Teixeira, o Projeto de Lei 124/2020 denomina “Mário Altíssimo” o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do município de Bandeirantes aos municípios de Ribas do Rio Pardo e Camapuã. A CCJR também foi favorável por unanimidade à tramitação do documento que deve ser votado em discussão única.

Em segunda discussão, o Projeto de Lei 49/2020, do Poder Executivo, aprova a alteração parcial dos demonstrativos do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes da Lei 5.488, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual para o período de 2020/2023. A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável ao projeto.

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