Início Dourados Prefeita faz ajustes no decreto que suspende funcionamento do comércio

Prefeita faz ajustes no decreto que suspende funcionamento do comércio

Estabelecimentos autorizados terão que observar limite de ocupação do espaço físico interno e espaçamento entre pessoas em filas

31/03/2020 14h23
Por: Redação

A prefeita de Dourados, Délia Razuk, publicou em edição suplementar do Diário Oficial desta terça-feira (31), decreto alterando dispositivos no decreto nº 2.480, que “amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – Covid 19”.

O novo decreto altera a redação do parágrafo 5º do artigo 1º, que passa a “Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas”.

Já o artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis”.

O novo decreto cria o artigo 10 B no Decreto 2.480, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. B “Fica definida como 07 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do presente decreto”.

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