Publicado em 23/10/2017 12h45
Prefeitura de Campo Grande autoriza a instalação de mini praças em 11 ruas e avenidas
O texto estabelece que as mini praças poderão ser instaladas somente por empresas, que receberão uma permissão do município
A prefeitura de Campo Grande autorizou a instalação de parklets em 11 ruas e avenidas da cidade. Essas estruturas são uma espécie de mini praças. Elas ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento nas vias e funcionam como um espaço público de lazer e convivência, podendo possuir bancos, mesas, floreiras, lixeiras e outros elementos.
A lei que abre a possibilidade da instalação dos parklets foi publicada no Diário Oficial da capital desta segunda-feira (23). O texto estabelece que as mini praças poderão ser instaladas somente por empresas, que receberão uma permissão do município. A estrutura poderá ter a dimensão máxima de 2 metros de largura por 7,20 metros de comprimento e tem que ficar perpendicular ao alinhamento da calçada.
Também determina que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet e os elementos instalados nele serão totalmente acessíveis à população, e que em hipótese alguma poderá ser utilizado somente pelo permissionário ou outros interessados.
O permissionário será o responsável pela confecção da estrutura e do mobiliário e ainda pela instalação, remoção, organização, manutenção e limpeza da mini praça. A empresa também deve se preocupar para que a estrutura não atrapalhe o fluxo em vias públicas e calçadas e para não causar incômodo na vizinhança.
Os parkelts não poderão ser colocados em faixas exclusivas para ônibus e ciclovias. Em locais como pontos de carga e descarga, embarque e desembarque, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres, os interessados deverão consultar previamente o município sobre a viabilidade ou não da instalação.
O descumprimento das normas de instalação poderá levar a notificação, aplicação de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, embargo, apreensão, remoção e cancelamento da autorização para a implantação da estrutura.
Segundo a lei, inicialmente os parklets poderão ser instalados nas seguintes vias:
Rua Amazonas (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Avenida Primeiro de Maio (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Avenida Rodolfo José Pinho),
Rua Euclides da Cunha (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),
Rua Antônio Maria Coelho (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),
Rua Rodolfo José Pinho (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Rua Coronel Manoel Cecílio),
Rua da Divisão (entre a Avenida Graça Aranha e a Rua Gal. Gentil Marcondes),
Rua 15 de Novembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Rua Barão do Rio Branco (entre a Rua 13 de Maio e a Rua 25 de Dezembro),
Rua Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Doutor Arthur Jorge),
Rua 7 de Setembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Rua Doutor Arthur Jorge (entre a Rua Dom Aquino e a Avenida Rachid Neder).
**G1/MS