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Quem não compareceu às urnas em Sidrolândia tem até 12 de agosto para justificar sua ausência

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem não compareceu às urnas eleição suplementar para prefeito e vide de Sidrolândia tem até 12 de agosto – 60 dias após as eleições – para justificar sua ausência. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou no sistema Justifica.

De acordo com o Juiz Eleitoral da 31° ZE, Cláudio Müller Pareja, a eleição ocorrida em 13 de junho, teve 21.286 eleitores, o que representa 68,72% do eleitorado apto a votar. O percentual de abstenção ficou em 31,28% (9.690 eleitores). Foram contabilizados 335 votos em branco (1,58%) e 401 votos nulos (1,88%). 

Na eleição suplementar foram eleitos Vanda Camilo (PP) e Rosi Fiuza (MDB) como novas prefeita e vice-prefeita do município, respectivamente.

A Justiça Eleitoral lembra que eleitor faltante tem o prazo de até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

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