21.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 28 de março, 2024
spot_img

Indústria Eldorado deverá adequar jornada de trabalho de seus motoristas, decide Justiça

Jornada excessiva de trabalho, de até 17h em um único dia, e risco de acidentes em vias públicas fundamentaram deferimento do pedido formulado pelo MPT.

16/01/2020 17h13
Por: Redação

Amparada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a 1ª Vara do Trabalho do Município de Três Lagoas determinou que a Eldorado Brasil Celulose S.A. registre e controle a jornada de trabalho dos seus empregados motoristas e condutores profissionais, sob pena de multa por item da decisão liminar descumprido.

A medida pode ser executada mediante anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou, ainda, sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, de forma a permitir a checagem da jornada por parte das autoridades administrativas e judiciais competentes.

Na decisão, a juíza Vivian Letícia de Oliveira também limita a jornada de trabalho dos empregados motoristas e condutores profissionais da indústria ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas diárias, salvo norma coletiva que poderá autorizar a prorrogação da jornada para até oito horas diárias.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a Eldorado Brasil Celulose S.A. fica impedida de prolongar a jornada normal de trabalho desse grupo de empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, exceto se houver norma coletiva negociada com o sindicato representativo da categoria profissional sobre a questão e desde que seja restrita a quatro horas diárias.

Entre duas jornadas de trabalho, a indústria também deverá conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, observado o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à possibilidade de fracionamento, além de exigir e fiscalizar mensalmente o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas que contratar, punindo as irregularidades detectadas ou das quais tiver notícia com sanções previstas contratualmente.

A ação civil pública foi movida pelo MPT-MS após reiteradas inobservâncias da legislação pela indústria, constatadas em diligências fiscais que resultaram na lavratura de autos de infração. Diversos documentos anexados ao processo evidenciaram jornada de trabalho extenuante, acima de 12h até 17h em um único dia, “em claro desrespeito à dignidade do trabalhador motorista, além de majorar o risco de acidentes em vias públicas”, como sublinhado pela magistrada na decisão. Cópia de ações trabalhistas ajuizadas em face da Eldorado Brasil Celulose e denúncias recebidas pelo MPT, no tocante às jornadas de trabalho excessivas às quais os trabalhadores motoristas são submetidos, foram juntadas ao requerimento de tutela de urgência.

Para a concessão do pedido, a Justiça também levou em conta o perigo de dano decorrente do excesso de labor exigido dos motoristas, expondo a risco a integridade física e mental deles e de uma coletividade inestimável de pessoas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por cada item desrespeitado.

Diligências

Em novembro do ano passado, o MPT-MS realizou inspeções na cadeia produtiva da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A., que procuraram avaliar as áreas atualmente utilizadas para plantio, cultivo, corte e transporte de eucalipto, os locais de armazenamento de agrotóxico, o complexo industrial e as dinâmicas laborais de seus quase 1,3 mil empregados diretos.

As diligências compreenderam extensões de eucalipto cultivadas – próprias e de fornecedores, situadas nos municípios de Água Clara, Bataguassu, Inocência, Selvíria e Três Lagoas. De acordo com a procuradora do MPT-MS Priscila Moreto de Paula, que esteve nesses lugares acompanhada por dois peritos da instituição e um agente de Segurança Institucional, foram analisados aspectos relativos a acidente de trabalho, intermediação de mão de obra, terceirização de serviços, jornada de trabalho e demais atividades inerentes às pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas, de modo que posteriormente sejam adotadas medidas cabíveis quanto às eventuais irregularidades encontradas.

A Eldorado Brasil Celulose S.A. é do ramo da produção de celulose branqueada de eucalipto, utilizada na fabricação de embalagens, produtos de higiene pessoal, materiais de escritório, de mídia impressa, de decoração e papéis especiais como os de emissão de comprovantes. Conforme o Plano de Manejo Florestal 2019, a unidade industrial e as áreas de plantio (cerca de 230 mil hectares) operam em ritmo de 1,7 milhão de toneladas de celulose por ano.

Nota Oficial da Empresa

A Eldorado Brasil Celulose emitiu nota oficial sobre a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, quanto à jornada de seus motoristas e condutores profissionais, onde diz que a empresa segue a legislação e as normas trabalhistas e que as exigências da decisão ja faziam parte das atividades diária da empresa.

“A Eldorado Brasil segue a legislação e as normas trabalhistas. Portanto, as exigências da decisão liminar de novembro de 2019, reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho em dezembro, já faziam parte das atividades cotidianas da companhia. A empresa reforça seu respeito à Justiça e ao bem-estar de seus colaboradores e prestadores de serviço”, afirma em nota.

*Matéria atualizada às 15h41

Divulgação

Fale com a Redação