Início Justiça Rompimento de Cabos faz motorista ser indenizado na justiça

Rompimento de Cabos faz motorista ser indenizado na justiça

No dia 18 de outubro de 2014, por volta das 18h20, quando conduzia sua motocicleta pela Rua Vinte e Cinco de Dezembro, em Campo Grande, no cruzamento com a Rua Dom Aquino, foi surpreendido por diversos cabos caídos e atravessados por toda a pista, os quais “estrangularam” o pescoço do autor, ocasionando sua queda, deixando-o totalmente inconsciente e fazendo perder muito sangue.

A sentença da Décima Vara Cível de Campo Grande acatou parcialmente a ação do motociclista contra as duas empresas de telecomunicações por acidente de trânsito causado por cabo rompido. Além de R$ 12.000,00 por danos morais, os réus foram condenados solidariamente a pagar R$ 885,06 por danos materiais.

A primeira ré sustentou a ausência de responsabilidade, pois não restou comprovado que o cabo supostamente solto era da sua propriedade. Já a outra empresa de telecomunicações defendeu a inexistência de provas que determinem o nexo de causalidade entre o acidente e os cabos de telefonia instalados no local.

Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, o croqui anexado aos autos demonstra a dinâmica do acidente, a posição dos fios perpendicularmente à pista de rolagem, mas soltos e não suspensos, de modo a impedir o fluxo normal de veículos no local, sendo que o laudo pericial apontou que no local do acidente havia cabos rompidos de ambas as rés.

Embora a perícia não aponte o motivo certo do rompimento, ressaltou o juiz “de qualquer forma, são responsáveis pelo cabeamento, detém, por consequência, a responsabilidade pela manutenção e conservação dos fios, de modo a evitar acidentes como se viu na espécie”.

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