Início Judiciário STF forma maioria para ampliar foro privilegiado, mas Mendonça suspende julgamento

STF forma maioria para ampliar foro privilegiado, mas Mendonça suspende julgamento

Julgamento volta com voto do ministro Barroso (Foto: STF)

Placar está em 6 a 0; mecanismo dá a determinadas autoridades direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores

O ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento virtual de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função, o magistrado estabeleceu a intenção da maioria e aumentou a diferença no placar, que está em 6 a 0. No entanto, o ministro André Mendonça, que também se manifestou, fez um “pedido de vista”, o que significa a suspensão do julgamento para ter mais tempo de análise, recurso usado anteriormente por Barroso. Ainda não há data para retomar a votação.

O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, afirmou.

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois processos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator das duas ações.

Na primeira, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para enviar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. O outro processo é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposta corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Gilmar argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, o ministro afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencial” para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.

O julgamento foi retomado quase seis anos após o Supremo limitar o mecanismo que estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado no STF.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo para restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Mesmo com a mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele —de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

A reabertura do debate ocorre em uma nova composição do STF. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte.

Gilmar defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

Discussão ganha força

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época.

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

Fonte: R7

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