Início Últimas Notícias TJMS profere mais de 50 mil atos em 11 dias de teletrabalho

TJMS profere mais de 50 mil atos em 11 dias de teletrabalho

25/03/2020 19h53
Por: Redação

Os primeiros 11 dias, de 14 a 24 de março, de trabalho prioritariamente em teletrabalho no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, resultou em 51.813 atos, sendo 45.914 atos entre decisões interlocutórias, despachos e julgamentos com mérito e sem mérito foram proferidos em primeiro grau. Em segundo grau e nas turmas recursais, os números mostram 5.899 atos proferidos. Os dados são da Assessoria de Planejamento do TJMS e revelam a produtividade de magistrados e servidores nas comarcas da Capital e do interior.

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, editou o primeiro ato instituindo o teletrabalho como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, no dia 13 de março de 2020 e, desde então, a administração, os Desembargadores, Juízes e servidores de todo o Estado estão trabalhando nesta nova realidade. Para se ter uma ideia, a Secretaria de Tecnologia da Informação registrou nesta terça-feira (24), 2.587, dos 3.567 magistrados e servidores ativos, em teletrabalho. Isso representa 72% da força ativa do TJMS trabalhando pela rede.

Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril. Os trabalhos estão mantidos. Nos exatos 11 dias no formato remoto de trabalho, os juízes que atuam nos Fóruns e nos juizados especiais proferiram 11.970 decisões interlocutórias, 23.583 despachos, 8.634 decisões com mérito e 1.727 julgamentos sem mérito, totalizando 45.914 atos.

E a produtividade continua a revelar o trabalho de desembargadores, assessores e servidores do TJMS. No mesmo período foram proferidas 1.640 decisões monocráticas, 1.714 julgamentos com mérito, 214 julgamentos sem mérito e 2.020 despachos, totalizando 5.588 atos. Nas Turmas Recursais, o trabalho continua também com 48 decisões monocráticas, 170 julgamentos com mérito, 17 julgamentos sem mérito e 76 despachos, totalizando 311 atos.

**Saiba mais **

A portaria do presidente do Tribunal de Justiça, com validade até 30 de abril de 2020, publicada no Diário da Justiça de hoje, consolida normas e estabelece o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário de MS, no período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Os novos protocolos emergenciais de proteção podem ser prorrogados caso o período emergencial decorrente da pandemia o exija e, na prática, a medida suspende o atendimento presencial na justiça estadual e protege magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes, demais colaboradores e população de possível contágio do coronavírus.

Destaque-se que até o dia 30 de abril continuará funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.

Garantida está ainda a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, – tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para os casos excepcionais, haverá escala de atendimento, contudo, não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco – pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

Sair da versão mobile