Início Campo Grande TRE mantém multa por propaganda irregular de Mara Caseiro nas eleições

TRE mantém multa por propaganda irregular de Mara Caseiro nas eleições

Deputada, que não se reelegeu, apoiou Reinaldo Azambuja

17/12/2018 12h36
Por: Reprodução

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) terá que pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado no Facebook, durante o segundo turno, conteúdo para promover a candidatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O impulsionamento pago a candidatura de terceiros é prática vedada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral)

A denúncia foi feita pelo então adversário de Reinaldo no segundo turno, juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT). No recurso, Mara havia contestado o meio usado para sua citação. Ela foi notificada pelo WhatsApp e argumentava que o número não era utilizado por sua campanha e, por não ser mais candidata, deveria ter sido intimada pessoalmente.

Discordando da parlamentar, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) entendeu que a comunicação processual pela ferramenta, novidade destas eleições, poderia ser feita desde o início da propaganda até a diplomação dos eleitos, que ocorreu na última sexta-feira (15).

Além disso, a procuradoria argumentou que mesmo dizendo que o número não seria dela, a deputada o teria fornecido para contato no ato do registro de sua candidatura e tomado pleno conhecimento da intimação.

Em sessão na última quinta-feira (13), o plenário da Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar os argumentos da deputada e manter multa aplicada pela propaganda irregular. O acórdão deve ser publicado em Diário Oficial nos próximos dias.

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