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Assembleia Legislativa de MS recebe três projetos do Poder Executivo

Integrantes da Ordem DeMolay e seus familiares encheram o plenário da Assembleia em um dia de celebração - Foto: Fernando Hassessian

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três projetos de lei de autoria do Poder Executivo do Estado nesta terça-feira (30). As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Projeto de Lei 91/2024 altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983 e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, com outras providências. O texto objetiva transferir o custeio da verba relativa ao auxílio-transporte aos servidores das carreiras fazendárias, em efetivo exercício, custeado com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), previsto na Lei Estadual nº 401, de 22 de novembro de 1983, visando a desonerar o Tesouro Estadual dessa despesa.

A proposta acrescenta ainda o art. 8-C à referida lei, com a finalidade de conceder aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF) e aos agentes fazendários, ativos e aposentados, plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória, que será custeado com recursos do Funfaz, previsto na Lei nº 401, de 1983, conforme definido em deliberação do Conselho Administrativo do referido fundo.

Já o Projeto de Lei 92/2024 altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica. A proposta, altera a redação e acrescenta dispositivo, especialmente para modificar, para até 31 de dezembro de 2024, o prazo de recadastramento dos beneficiários do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, previsto para se encerrar em 10 de maio de 2024. Conforme o governador Eduardo Riedel (PSDB) “a modificação pretendida decorre do fato de que o prazo estabelecido não se mostrou suficiente para a ampla divulgação das novas regras aplicáveis, considerando o baixo número de recadastramento até o momento.”

Além de alterar a redação do caput, o texto acrescenta o § 2º ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 2023, para estabelecer que a análise do requisito previsto somente será considerada a partir do fim do prazo de recadastramento.

Com a proposta de instituir o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais – Novo Morar Legal,o Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei 93/2024. Conforme o texto, o projeto de lei tem por finalidade instituir um novo programa de recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais, na esfera do Poder Executivo Estadual, para separar as regras de natureza permanente daquelas de caráter temporário que constavam em leis distintas.

Na justificativa consta que o Poder Executivo, com a aprovação do Novo Morar Legal, pretende implementar alterações que facilitarão o entendimento e o trato com o público beneficiado com imóveis pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS), compreendendo os empreendimentos executados com recursos próprios e os administrados pela autarquia. Além disso, a medida facilitará a quitação do financiamento e a obtenção do título da casa própria.

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