27.8 C
Campo Grande
sexta-feira, 26 de abril, 2024
spot_img

Prefeitura da Capital vai recorrer da suspensão do decreto contra a Uber

Publicado em 05/08/2017 12h51

Prefeitura da Capital vai recorrer da suspensão do decreto contra a Uber

Marcos Trad explicou que aguarda ser oficiado sobre a decisão pela Justiça

Correio do Estado

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou, durante agenda pública na sexta-feira (4), que o município irá recorrer a decisão proferida nesta semana pelo juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que suspendeu o decreto de regulamentação do Uber, na Capital.

A decisão se baseou em pedido do Ministério Público Estadual (MPE) alegando que a norma limitava a operação de empresas de aplicativos de transporte. Conforme o juiz, o município regulamentou os serviços provenientes de Operadoras de Tecnologia de Transportes (OTT) “como se fossem serviços públicos essenciais e não como se fossem serviços em que a natureza de empreendimento econômico privado se destaca”.

“Qual foi a motivação do magistrado? Pelo que vi no noticiário ele disse que a livre concorrência estava sendo afetada pelo decreto, mas nós não limitamos o número de motoristas, não os impedimos de trabalhar, apenas colocamos regras para segurança do cidadão. Ele (o juiz) valorizou mais o capital que a vida”, afirmou o prefeito.

Trad também questionou o autor da ação que culminou com a suspensão do decreto, o MPE-MS (Ministério Público Estadual), que segundo ele participou do processo de elaboração do documento, e seria favorável ‘às regras que deram segurança ao cidadão’.

“Me estranha o autor da ação do MPE, entrar com a medida judicial de algo que ele mesmo ajudou a elaborar. Antes de tomar uma medida unilateral, democratizamos o debate”, enfatizou Marcos Trad.

Conforme o juiz, a decisão ainda não é definitiva, pois caberá debate mais aprofundado a respeito da função pública, o que será feito na sentença.

O Decreto

Foi publicado no 16 de maio de 2017, onde regulamenta os serviços de transporte privado individual de passageiros, dando prazo de 60 dias às empresas a fim de apresentarem à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) documentação para atuarem regularmente na Capital e 120 dias para os motoristas.

Prefeitura da Capital vai recorrer da suspensão do decreto contra a Uber

Fale com a Redação