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segunda-feira, 11 de agosto, 2025
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Vereadores votam veto a projeto que busca notificação antes de multa por caçambas irregulares

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam, na sessão ordinária de terça-feira (1º), veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 670/19, que buscar garantir a notificação pela prefeitura ao dono de caçamba para correção de irregularidade, antes da aplicação da multa. A proposta é dos vereadores Junior Longo, André Salineiro, Pastor Jeremias Flores e William Maksoud. 

O Projeto promove alterações no artigo 15 da Lei Complementar 152, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de caçambas metálicas basculantes para o acondicionamento de entulho comercial, industrial e domiciliar, proveniente de resíduos sólidos, elencando todas as regras quanto a limite de capacidade, sinalização da caçamba, entre outras.

A alteração busca assegurar que, caso “constatada a irregularidade, a empresa responsável será notificada pelo órgão municipal competente, para que em 24 horas proceda a correção, contadas do recebimento da notificação”, acrescentando que se “expirado o prazo para correção, persistindo a irregularidade, a autoridade competente lavrará o auto de infração da multa à empresa responsável”. A mudança na lei assegura ainda que haja assinatura do notificado ou de representante ou correspondência registrada, comprovando recebimento. O projeto, que recebeu duas emendas, ainda garante a possibilidade de realocar a mesma caçamba pelo mesmo período inicialmente contratado. 

No Veto, a prefeitura alega que a “alteração proposta mostra-se inconveniente ao município, tornando-se a fiscalização de difícil controle, comprometendo a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos transportados na nossa capital”. Cita, por exemplo, o fato de os responsáveis poderem recursarem-se a assinar as notificações, além dos gastos operacionais para notificar na empresa e retornar ao local da caçamba verificar se houve a correção. Também justifica a  existência da Lei 4.864, de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos, trazendo novas normas, o que resultaria em revogação tácita da Lei Complementar 152/09. 

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