A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma placa de propaganda eleitoral irregular, fixada no Comitê do candidato à reeleição Marquinhos Trad, caso a medida esteja desconforme com a legislação eleitoral. A placa, que se assemelha a um outdoor, teria tamanho maior do que o permitido pela legislação eleitoral, segundo denúncia feita pelo candidato a prefeito Promotor Harfouche, do partido Avante.
O denunciante relatou na representação que o comitê de Marquinhos Trad teria instalado em ambiente externo, localizado à Avenida Afonso Pena, bairro Chácara Cachoeira, uma placa de dimensões superiores às permitidas pela legislação eleitoral. E que, não obstante haja, em relação a uma delas, cobertura feita por estrutura de tenda, o artifício publicitário causa amplo impacto visual àqueles que transitam tanto pela Av. Afonso Pena quanto pela Rua Mário Edson de Barros.
Em liminar, o juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira determinou que um oficial de justiça verifique o tamanho da placa e faça imediata remoção se constatar que é maior que 4m². Decisão na íntegra ao final da reportagem.
A legislação autoriza a veiculação de propaganda eleitoral no comitê central de campanha, para que os candidatos, partidos ou coligações, façam inscrever a sua designação, bem como o nome e número de candidato, em dimensões que não excedam a 4m², conforme Resolução nº 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



















