Decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), José Henrique Neiva de Carvalho e Silva suspendeu o trâmite do processo de registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, até que a corte julgue o pedido de suspeição, ajuizado pelo candidato contra o juiz de 1ª Instância, Roberto Ferreira Filho.
Harfouche ajuizou, na semana passada, exceção de suspeição contra o magistrado Roberto Ferreira Filho, responsável pelo julgamento dos pedidos de impugnação de sua candidatura na 1ª Instância Justiça Eleitoral.
Na terça-feira (13), o magistrado se manifestou contrário ao pedido do candidato e afirmou que não se declarará suspeito. Depois disso, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho Silva decidiu, em despacho publicado nesta tarde, que o processo do registro de candidatura assim como os pedidos de impugnação do registro sejam suspensos, até que o plenário da Corte julgue o pedido de suspeição levantado pelo candidato em relação ao juiz Roberto Filho.
Sérgio Harfouche tem sua candidatura contestada pela comissão provisória do PP e pela chapa do atual prefeito e candidato a reeleição, Marquinhos Trad (PSD). Ambos afirmam que ele não pode concorrer ao cargo pois está apenas licenciado do Ministério Público estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), onde atua como procurador.
As duas ações alegam que o candidato teria que abdicar da cadeira no MPMS para poder participar do pleito eleitoral. Ele se defende que começou a carreira no órgão ministerial antes da Emenda Constitucional que impede a candidatura de membros da entidade, lembrando que em 2018 conseguiu ser candidato ao Senado com aval da Justiça Eleitoral.
A campanha de Harfouche deve continuar normalmente, até que pleno do TRE-MS julgue o pedido de exceção.




















