Partidos e candidatos recorrem ao Procon diante de negativa para abertura de contas

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Candidatos às eleições que ocorrem em novembro próximo estão se surpreendendo ao chegarem às agências de Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, bancos oficiais, para abertura de  contas de  campanha, procedimento ao qual são obrigados por Lei federal, e estão tendo os pedidos negados.

A primeira agremiação a tomar tal iniciativa de procurar o Procon Estadual, foi o Partido  Socialista Cristão (PSC), por meio de sua secretaria geral em Mato Grosso do Sul. Integrantes da cúpula do partido e seus candidatos veem a atitude dos bancos, ao se negarem à abertura de conta como “um ataque direto à Democracia” e afirmam que, em relação a candidatos do interior do Estado houve casos que diante da negativa dos bancos, tiveram de se dirigir à Capital para poderem cumprir o que determina a Lei.

Ao verificar a seriedade da denúncia, o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, notificou as  superintendências estaduais das  duas instituições bancárias a prestarem, no  período máximo e improrrogável de dez dias, informações e esclarecimentos a respeito dos fatos relatados. Para a tomada de decisão Salomão cita a Lei federal 9.504/97 que estabelece a obrigatoriedade dos bancos a abrir, em até  três dias do pedido de qualquer candidato em convenção, conta para deposito sem condicionar deposito mínimo ou cobrança de taxas.

Segundo o órgão de defesa ao consumidor, há que se considerar, também, comunicado do Banco Central do Brasil com orientações sobre a abertura de contas para políticos e candidatos e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispondo sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos, além da prestação de contas  nas eleições.

As reclamações que chegaram ao Procon Estadual dão conta de que os bancos alegam acúmulo de serviços gerada pela demanda em função da exigência legal.