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quinta-feira, 13 de novembro, 2025
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Candidatura de Sérgio Harfouche é indeferida pela Justiça Eleitoral

Procurador deveria ter deixado o Ministério Público, ou se aposentado, para poder concorrer, entendeu juiz Roberto Ferreira Filho

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura à Prefeitura de Campo Grande do promotor Sergio Harfouche (Avante), em decisão do juiz Roberto Ferreira Filho. O afastamento é devido ao vínculo que Harfouche ainda tem junto ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A decisão ocorreu na tarde dessa segunda-feira (26) e cabe recurso dela, podendo o candidato continuar com a campanha até o transito em julgado da ação.

O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador. Ambos alegam que Harfouche não pode se candidatar por ter apenas se licenciado do cargo no MPMS ao invés de abdicado totalmente dele. Já o procurador alega que os efeitos de tal regra não incidem sobre ele, pois ele entrou no órgão em período anterior ao início da vigência dessa regra. Em 2018, ele foi aprovado para concorrer ao Senado.

Ainda em sua decisão, o juiz lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.

A decisão está relacionada a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público (MP) que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.

Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

O procurador de Justiça ingressou no MPMS em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal. 

Ainda cabe recurso da decisão do juiz juiz Roberto Ferreira Filho. A assessoria do candidato informou que ele continuará normalmente com sua campanha e que continua candidato a prefeito, já que vai recorrer da decisão.

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