Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (11) até 48 horas após o término da votação, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o Tribunal Eleitoral Superior (TSE): “O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”.
O artigo 236 do código eleitoral embasa essa lei, dizendo que: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
Sendo assim, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.
Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.
A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária.
Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.
*Com informações UOL