Uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto ao processo de pedido de religação do fornecimento de água, após a quitação/pagamento de débito pendente.
A solicitação de religação, tanto de água como de esgoto, pode ser feita através do telefone 0800 067 6010 ou pessoalmente no escritório de atendimento da cidade.
É importante que o cliente comunique que o pagamento já foi efetuado para que a equipe possa fazer a religação imediatamente.
Para isso, tenha em mãos a conta, o CPF ou o CNPJ, isso ajuda a identificar o endereço do imóvel e o pagamento nos sistemas.
Consumo final
A solicitação de religação de consumo final de água e esgoto só poderá ser realizada no escritório de atendimento. No caso de solicitação feita pelo titular da conta de água e esgoto, apresentar documento original: CPF ou CNPJ. No caso de solicitação por terceiros, deverá apresentar:
- PESSOA FÍSICA: CPF e RG.
- PESSOA JURÍDICA: CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Ata ou Contrato Social ou Estatuto (com firma reconhecida em cartório), CPF e RG do representante acionista ou procurador da Empresa.
O serviço de religação será cobrado apenas na próxima fatura.
Documentos:
Apresentar documentação original do imóvel que comprove a propriedade ou responsabilidade, podendo ser:
- Escritura Pública do imóvel ou;
- Matrícula do imóvel atualizada ou;
- Carnê ou Boleto ou Comunicado de Isenção do IPTU do ano vigente ou;
- Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida do vendedor e comprador ou;
- Contrato de Locação com firma reconhecida locador e locatário ou;
- Contrato de Financiamento com firma reconhecida da financiadora e do cliente ou;
- Contrato de Comodato com firma reconhecida do comodante e comodatário ou;
- Contrato de Usufruto com firma reconhecida do usufrutuário e do nu-proprietário ou;
- Termo de Recebimento emitido por Órgão Habitacional oficial ou;
- Termo de Posse com firma reconhecida do cedente e cessionário ou;
- Termo de Doação com firma reconhecida do doador e donatário ou;
- Termo definitivo de posse de Usucapião;
Além da apresentação da documentação pessoal e do imóvel, nos casos de:
- Cônjuge: Apresentar certidão de casamento.
- Inventariante: Apresentar o inventário e autorização por escrito de todos os participantes do inventário.
- Falecimento: Se o proprietário do imóvel for falecido, apresentar a certidão de Óbito e quando este tiver mais de um beneficiário, todos mencionados na certidão de óbito deverão declarar por escrito e com firma reconhecida em cartório, que nomeiam o representante do imóvel.
- Procurador: Apresentar a procuração emitida pelo cartório e com firma reconhecida.
- Obra Pública: Apresentar o contrato do serviço ou da licitação da obra.
- Poder Público: Ofício encaminhado ao Gerente Regional.