Proibição da venda de bebida em razão da eleição vai até as 17h. Descumprimento pode levar a prisão por até um ano e multa.
Portaria assinada ontem (11) pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran, regulamenta a ‘lei seca’ no próximo domingo (15), dia das eleições municipais, em todo Mato Grosso do Sul.
Segundo a portaria, válida para todo território sul-mato-grossense, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares. Em restaurantes, fica autorizado apenas para o horário do almoço, das 11h30 às 14h30. A venda de tais produtos pode ser realizada somente se o consumo for em lugares privados, como em casa.
Quem desobedecer pode ter a mercadoria apreendida e o estabelecimento fechado.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.