Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas até as 17 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE_MS) disciplinou através de portaria a lei Seca em todo o Estado. Consumo de bebidas alcoólicas será proibido das 3h às 17h de domingo (15), dia de eleições municipais, em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências e demais estabelecimentos comerciais similares, assim como locais abertos ao público.
Conforme portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Divoncir Schreiner Maran, a venda não está proibida, apenas o consumo. A única exceção é para os restaurantes no horário de almoço, o consumo de bebidas alcoólicas está permitido das 11h30 às 14h30.
Descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A portaria ainda alerta aos eleitores sobre comparecimento nos locais de votação em estado de embriaguez. Caso seja caracterizado a contravenção penal, poderá ser detido. Igualmente para quem provocar tumulto ao processo eleitoral, o que constitui crime com pena de detenção de até seis meses.
O consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, frisou portaria.
Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro.
Devido à pandemia do coronavírus, o horário de votação foi ampliado, sendo das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.