Bloqueio de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas é vedado pelo STF

424

O entendimento dos ministros é que a medida fere o princípio da separação dos Poderes e os dispositivos constitucionais que regem o orçamento público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão virtual, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

Os ministros converteram em julgamento de mérito o referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2017, quando suspendeu, a pedido do governador do Amapá, decisões da Justiça do Trabalho da 8º Região (AM/AP) que determinaram o bloqueio de verbas públicas, sob o argumento de que os valores constituiriam créditos devidos pelo estado a empresas condenadas em ações trabalhistas.

Com o julgamento, foi declarada inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita a medida.

Para a leitura completa da decisão, clique aqui.