Com avanço da covid, MS terá toque de recolher com início as 20 horas

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Com aumento do número de internações em decorrência de Covid-19 na última semana epidemiológica e ampliação da taxa de ocupação de leitos de Unidade de terapia intensiva (UTI) públicos e privados, além da confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, o Governo do Estado estabelece toque de recolher em todos os seus 79 municípios das 20h às 5h a partir da quinta-feira (11), com demais restrições durante 14 dias, para tentar frear o avanço da covid-19.

A minuta do decreto, que está circulando em redes sociais, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) leva também em consideração as informações do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) e do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia. Com isso, fica adotado em todo território sul-mato-grossense medidas restritivas de mobilidade, toque de recolher, das 20 às 5 horas.

O documento que a redação teve acesso, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Aos finais de semana, o decreto também prevê os horários das atividades e serviços que não são classificados como essencial. Nos sábados, somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas, enquanto no domingo, fica vedado o funcionamento e a abertura ao público.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de no máximo 50% da sua capacidade instalada, e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.

Ainda segundo o governo estadual, também fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:

  • I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
  • II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
  • III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

O serviço público estadual também será afetado pelo decreto. Os dirigentes dos órgãos ficam autorizados a adotarem outras medidas para a redução do fluxo de pessoas, como reuniões virtuais e revezamento de turnos.

O documento também trás a suspensão de realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, exceto para aquelas já agendadas, antes do decreto. Incluem nesta condição, a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Em caráter excepcional e temporário, ficam autorizadas a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sulmato-grossense.

O decreto não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais, observadas as recomendações fixadas pelo Comitê Gestor do PROSSEGUIR.

A fiscalização do cumprimento do regramento trazido pelo documento será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

O decreto ainda trouxe a relação de atividades e serviços considerados essenciais. Confira:

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e
  • emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.
  • Parques públicos