A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o PL(Projeto de Lei) que autoriza a dispensa de licitação para administração pública na aquisição de insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com a Covid-19. Contudo, a matéria ainda será enviada e analisada pelo Senado.
O ‘fim da licitação’ neste caso, não é absoluto e compras não poderão ser realizada de “qualquer forma”. A proposta estabelece que a dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
O PL garante que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet. Além disso, o projeto restringe a aquisição a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento ao coronavírus. “Apesar da dispensa, os contratos devem ser transparentes e tornados públicos no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do ato”, descreve texto do PL.
“Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Lei”, diz o texto do relator, deputado Celso Silveira (PSDB-GO).