O Ministério Publico do MS protocolizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e busca solução conciliatória para os decretos dos municípios que flexibilizaram as medidas estaduais de contenção do aumento de casos da covid-19
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Alexandre Magno Benites de Lacerda, ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra decretos municipais que afrouxaram restrições de circulação para conter o avanço da Covid-19, previstas em decreto estadual.
Antes da medida, nesta semana, o procurador-geral reuniu-se com representantes municipais e estaduais do Poder Executivo, com a Defensoria Pública-Geral, Procuradoria-Geral do Estado, OAB/MS e Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), para discutir não só os decretos eventualmente conflitantes, mas também para construir um diálogo que visa estabelecer uma atuação uníssona de regras à sociedade no combate à propagação da covid-19.
Como não foi possível a construção de um consenso, o Governo do Estado encaminhou ao Ministério Público Estadual, na quinta-feira (17), as justificativas apresentadas pelos municípios de Campo Grande, Deodápolis, Fátima do Sul, Alcinópolis, Três Lagoas e Ponta Porã, e as decisões da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de não acatamento.
Diante disso, o Ministério Publico, em cumprimento a sua missão constitucional e, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal, protocolizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), requerendo, liminarmente, a realização de audiência visando à oitiva das autoridades que editaram os decretos em tela (Estado e Municípios) e à tentativa de conciliação, a ser realizada com a maior brevidade possível, a fim de dirimir as divergências dos decretos sanitários e prevenir novos conflitos semelhantes.
Nas ações, o Procurador-Geral de Justiça do MPMS ressalta que: “A relevância pública do presente tema não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, uma vez que o problema poderá se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir, com potencial multiplicador de demandas desse jaez. Por isto, fundamental a construção de uma solução definitiva do problema, com a atuação proativa desse Colendo Órgão Especial, que poderá ser consolidada na audiência objeto deste pedido de liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito da presente ação”.




















