Conselho Federal da OAB aprova novas regras de publicidade na Advocacia

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O Conselho Federal da OAB divulgou a pouco, que foi aprovada nesta quinta-feira (15), em sessão ordinária, novas regras de publicidade e marketing da Advocacia, que alteram o provimento nº 94/2000. Conforme anuncio, foi uma sessão histórica, pois foram 20 anos desde a edição do normativo, que trata do assunto.da categoria. Houve debate em quatro sessões do Conselho para após ir a votação.

Entre as alterações, o novo texto permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, e, pelo provimento aprovado hoje.

O representante de MS, conselheiro federal Wander Medeiros, votou a favor,lembrando que para chegar a votação final, foram realizadas quatro sessões, totalizando mais de 26h de discussão sobre o tema. Em todos os debates que o tema foi colocado em pauta, Wander foi enfático na defesa do uso das novas ferramentas tecnológicas e de comunicação em prol do trabalho da Advocacia. Ele apresentou seu voto vista em um relatório contento mais de 25 páginas.

Wander comemora o novo provimento e acredita que trata-se de um divisor de águas na Advocacia. “Estou muito feliz pela aprovação, foi uma honra ter participado de todos os debates e contribuído com a história da advocacia brasileira com o voto vista. Acredito que pude contribuir para o aprimoramento do projeto junto com os demais conselheiros. Tenho certeza que o novo provimento será um divisor de águas na advocacia. Estou muito feliz de ter participado desse momento histórico”, frisou Wander.

Liberar de forma responsável para ter segurança

A mudança também é comemorada pelo presidente Alexandre Mantovani. “Traz segurança para a Classe, principalmente para a jovem Advocacia que inicialmente quer saber como poder se apresentar ao mercado e às pessoas. Agora o marketing jurídico fica reconhecido, e fica também definida de forma mais clara a publicidade e conteúdos permitidos e aqueles que são proibidos”, ressaltou Mantovani.

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