TRE com placar apertado salva mandato cassado de vereador da Capital

421
Sandro Benites teve a cassação do mandato anulada por 4 a 3 pelo TRE-MS (Foto: Reprodução)

O então cassado em primeira instância vereador Sandro Trindade Benites (Patriotas), mas que continuava no mandato a espera de recurso enviado ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), poderá continuar no cargo. A ação foi julgada nesta quarta-feira (29) e por placar mínimo, de 4 a 3, o pleno do Tribunal anulou a cassação do parlamentar, ligado ou representante dos ‘bolsonaristas’, que foi a julgamento e à principio tinha perdido o mandato, por ter ido contra a Lei e usado dinheiro da cota feminina na campanha de 2020. O Enfoque MS vinha acompanhado as ações e decisões judiciais que vinha sendo desfavoráveis ao vereador de primeiro mandato, eleito com 4.396 votos. 

Assim, apesar de um placar apertado, o próprio TRE relegou a Legislação eleitoral e minimizou a utilização de dinheiro destinado à candidatura feminina na campanha eleitoral, na qual beneficiou ao homens, o que a Lei é clara, que não deveria destinado, mas principalmente a Benites, que foi quem mais utilizou ou praticamente só ele usou a verba ‘carimbada’. A anulação da então cassação do mandato do vereador Benites, contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral e acima de tudo, cancelou sentença dada, pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral.

De acordo com resultado oficial deste julgamento, o relator do recurso no TRE, juiz Juliano Tannus, votou contra o parecer do MPE e pela procedência do recurso, para anular a sentença judicial e manter o mandato parlamentar. Ele foi acompanhado pelos juizes Daniel Castro Gomes da Costa e Alexandre Branco Pucci. Já os que ratificaram a cassação foram, a juíza federal Monique Marchioli Leite, o juiz Wagner Mansur Saad e o desembargador Julizar Barbosa Trindade. Benites acabou salvo pelo presidente da sessão, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, que votou para desempatar pela procedência do recurso.

A então retirada do mandato, veio após ação comprovado, que o vereador bolsonarista recebeu R$ 5 mil do Fundo Especial de Campanha da candidata Sônia Maria Correia dos Santos, a Soninha da Saúde. O valor representou um terço do recurso destinado pelo Patriotas à enfermeira. O recurso foi instituído para ampliar a participação do sexo feminino em cargos eletivos. A utilização do recurso pelos homens não só contaria a legislação, como dificulta o êxito das mulheres nas disputas. Só para ser ideia do efeito, na atual legislatura, a Câmara conta com apenas uma mulher entre os 29 vereadores: Camila Jara (PT).

TRE contra e a favor

A decisão de hoje, a principal, coloca uma grande contradição no Tribunal ou ao que votaram pelo retorno do mandato, que nunca parou na pratica. O TRE já tinha negado outro pedido do vereador contra a então condenação, que o obrigou a devolver os R$ 5 mil destinados para a campanha de Soninha da Saúde. O placar, na ocasião, foi por 4 a 2 pela manutenção da sentença.

O MPE tinha alegado que “a quantia destinada pelo FEFC para financiar candidaturas femininas tem por objetivo corrigir a desigualdade da representação das mulheres na política, visando assegurar paridade de gênero nas eleições, tendo o representado, ao utilizar tal recurso, ofendido a moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos. Assim, por ter sido demonstrado que o representado recebeu e utilizou em sua campanha recursos de candidatura feminina, deve a ele ser aplicada a penalidade do art. 30-A da Lei n. 9504/97, com cassação do diploma já expedido”.

“A norma é clara no sentido de que a verba destinada à candidatura feminina deve ser na candidatura feminina aplicada, posto que é verba vinculada à tal ação afirmativa”, tinha afirmado a juíza Joseliza Turine.

O MPE pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas hoje ainda não havia anunciado se vai ou não continuar com a ação