Cinco pessoas, entre elas médicos e farmacêuticos foram absolvidas pela acusação da morte de três pacientes na Santa Casa de Campo Grande em 2014. O Juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal da Capital considerou as provas insuficientes.
A sentença foi proferida na última quarta-feira (3), onde o magistrado levou em conta as provas circunstanciais apresentadas, chegando à decisão de que as elas seriam insuficientes para comprovar a prática de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Na época a denúncia apontou possível irregularidade na manipulação de medicamentos ministrados em sessões de quimioterapia. A vigilância Sanitária apresentou laudo onde teriam sido comprovados irregularidades no processo farmacológico na unidade oncológica da Santa Casa de Campo Grande.
Foram absolvidos um médico, uma enfermeira, farmacêutico de manipulação, uma farmacêutica e o sócio-diretor da empresa que prestava serviço ao hospital na época.
Apesar das alegações feitas pela promotoria de Justiça, embasadas nas condições encontradas pela Vigilância Sanitária no Centro Oncológico da Santa Casa, não houve comprovação de casualidade, elemento indispensável para a configuração da culpa segundo a justiça.
“Nesse sentido, o simples fato dos acusados não terem cumprido algumas exigências não comprova que essa conduta foi a causa do falecimento das vítimas. Ademais, os Laudos Periciais foram inconclusivos e as demais provas apresentadas trouxeram apenas suposições e hipóteses do que poderia ter acontecido para dar causa ao óbito das vítimas, sem que pudesse ser constatado um juízo de certeza e sem que apontassem a culpa específica dos acusados”, afirmou na sentença.
Por concluir que “as provas produzidas durante a persecução penal não foram suficientes para embasar uma condenação”, o magistrado ponderou que, “crível ou não a versão dos acusados, fato é que não há como condená-los, vez que as provas não demonstram com certeza a participação deles na empreitada criminosa”.
“Com isso, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe”, sentenciou.




















