A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta sexta-feira (17), novas regras para publicidade e propaganda no Centro, depois de revogar decreto anterior, conhecido como “Cidade limpa”. As novas regras válidas para casas e estabelecimentos, que ficam na área do Programa Reviva Centro, com prazo de três meses para os proprietários se adequarem.
Segundo a norma publicada, se faz necessário disciplinar a publicidade e a propaganda na área de intervenção do Programa Reviva Centro, visando a proteção, manutenção e melhoria dos valores paisagísticos, bem como do patrimônio cultural, histórico e artístico que constituem a imagem da referida área, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do município.
O decreto traz diversas normas sobre a pintura, os anúncios indicativos, publicitários e especiais. Somente não precisarão de autorização anúncios especiais com finalidade educativa, eleitoral ou imobiliária, cultural e de cooperação.
O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui, a partir da página 6.
As regras valem para todas as ruas que ficam entre as Avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua José Antônio.

Datas especiais
Os comerciantes poderão colocar anúncios apenas nas duas semanas que precedem e durante as datas especiais, como Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados e Dia das Crianças e Black Friday. A publicidade poderá atingir em até 50% das vitrines dos empreendimentos.
No caso do Natal e Ano Novo, a permissão é a mesma, mas de 1º de dezembro até o segundo final de semana de janeiro do ano seguinte.
A retirada dos anúncios publicitários deverá ocorrer obrigatoriamente em até 48 horas após a data ou período comemorativo ou festivo, exceto Natal e Ano-Novo.
Edifícios
Ainda de acordo com decreto, edifícios com altura superior a 25 metros, entre as ruas José Antônio e Pedro Celestino, poderão abrigar intervenções artísticas ou anúncios publicitários, conforme imagem:

As penalidades são as já previstas na Lei n. 2.909/1992, em caso de descumprimento de regras, como apreensão do veículo ou meio de transporte, liberando-os somente após pagamento de multa fixada em lei entre o mínimo de uma e o máximo de cinquenta UFICs, valor fiscal de Campo Grande.