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Delegacia de atendimento à infância e juventude deverá funcionar por 24h

Publicado em 24/07/2017 16h33

Delegacia de atendimento à infância e juventude deverá funcionar por 24h

Sistema de plantão parou de funcionar em 2010 na Capital

Correio do Estado

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul deverá restabelecer o atendimento, por meio de plantão, da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), em Campo Grande. Prazo para cumprimento da medida é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Deaij deixou o atendimento de plantão em 2010 e por esse motivo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio de ação civil pública, afirmou que a medida feria os direitos fundamentais de crianças e adolescentes apreendidos, colocando em risco a integridade física e mental deles.

Depois da sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do plantão da delegacia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão, entendendo que a transferência de delegados estaduais, especialmente no plantão, seria de responsabilidade administrativa do Governo Estadual e, por isso, não caberia intervenção do Judiciário na formulação de políticas e na gestão governamental.

A Deaij fica localizada na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, sem número, no Bairro Tiradentes, na Capital.

INFRATORES

O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou inicialmente que os artigos 4º, 18 e 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem a imprescindibilidade da proteção e amparo especializado à criança e ao adolescente, mesmo que na condição de infrator.

O ministro destacou, também, que a impossibilidade de o Judiciário analisar atos da administração pública que envolvam a conveniência e oportunidade não é absoluta, já que eventuais abusos devem ser submetidos à apreciação da Justiça, a quem cabe o controle da legalidade dos atos administrativos.

No caso concreto, o relator entendeu que o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública está em consonância com o artigo 172 do ECA, que estipula que o adolescente apreendido em ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente – a repartição policial especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, quando houver.

No prédio da Cepol está abrigado a Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij).

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