Nesta sexta-feira (24), quase 560 presos do regime semiaberto e aberto desfrutaram do benefício de saída temporária, em Mato Grosso do Sul, segundo dados informados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
O judiciário de Mato Grosso do Sul manteve a autorização de saída de internos para visita de familiares durante o fim de ano, devendo eles retornarem para a continuidade de cumprimento das penas no próximo dia 7 de janeiro. Só é autorizada a saída caso o preso tenha comportamento adequado sem sanção disciplinar.
Este ano, 557 dos mais de 20 mil detentos do sistema penitenciário receberam o benefício, um aumento de 24,61% a mais que o ano anterior.
As saídas estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo autorizada apenas para presos do regime semiaberto. Os detentos que não retornam da saída, tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.
Diferente – Contrário ao que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto de Natal. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.




















