IR 2022: Quais documentos o contribuinte deve separar para fazer a declaração

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Isenção maior do IR já reduz desconto no salário de janeiro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita. 

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Neste caso, é importante ter em mãos as informações, dentre elas:

Sobre o contribuinte

– Informe de rendimento do empregador (salário);
– Informe de rendimento de distribuição de lucros;
– Informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
– Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
– Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros);
– Informe de rendimentos de previdência privada.

Comprovantes de renda variável

– DARFs de renda variável;
– Informes de rendimento auferido em renda variável;
– Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de pagamentos

– Comprovantes de doações;
– Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
– Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
– Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Teste de Covid

Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron.

As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022.

Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.