Projeto de Lei pode permitir viagens entre cidades limítrofes com carros de aplicativos

347
(Foto: Divulgação)

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 174/2022, que altera dispositivo à Lei n.2391 para que o transporte de passageiros por aplicativos entre municípios localizados com menos de 10 quilômetros de distância seja permitido. Atualmente, muitos profissionais, especialmente de cidades pequenas, operam o serviço de carona paga de forma ilegal ao levar passageiros de uma cidade para outra.

De acordo com a matéria, esses motoristas não serão considerados concorrentes clandestinos ou irregulares. A proposta é de autoria do deputado estadual Capitão Contar e atende reivindicação antiga dos motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativos de Corumbá.

Segundo Contar, esses motoristas solicitaram a autorização para realizar o transporte entre cidades muito próximas, como é o caso de Corumbá e Ladário e Aquidauana e Anastácio.

“O projeto em questão tem como objetivo garantir o direito fundamental das pessoas de ir e vir escolhendo os serviços que melhor possam atendê-las. Em cidades como Corumbá e Ladário é muito comum que as pessoas morem em um município e estudem ou trabalhem no outro. Por que não autorizar que os motoristas de aplicativos possam atender essas pessoas? Já que as empresas que realizam transporte público intermunicipal não conseguem absorver toda a demanda, ou não atendem todas as localidades do município”, defende.

Na cidade de Corumbá, segundo informações recebidas da população, apenas uma empresa faz o transporte coletivo intermunicipal, e de forma precária, razão pela qual a população passou a adotar serviços alternativos de transporte, que oferecem mais comodidade e agilidade.

Contudo, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) entende como irregular o transporte realizado por aplicativos, ainda que em cidades limítrofes, mesmo aceitando que esse serviço seja realizado por mototaxistas, razão pela qual realiza ações de fiscalização ostensiva em diversas regiões.