Síndico poderá ser obrigado a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os síndicos de condomínios poderão passar a ter a obrigação de dar anualmente aos condôminos um comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior. Uma proposta nesse sentido está tramitando na Câmara dos Deputados, devendo ser analisada agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 1806/22 tem por objetivo fazer com que o condômino não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas esse documento de quitação anual.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período.

Há algum tempo atrás, a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A nova proposta em tramitação quer estender a facilidade de comprovação de quitação de débitos aos condôminos.