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quarta-feira, 5 de novembro, 2025
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Prefeituras não podem deixar de ofertar vagas em creches e pré-escola, determina STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) reforçou que é dever do Estado garantir vagas em creches e na escola para crianças na faixa-etária do zero até 5 anos de idade. De forma unânime, a Corte confirmou o que já está previsto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Nacional e que, apesar disso, não estava sendo cumprida pelas Prefeituras Municipais, responsáveis pela administração da educação pública. Prefeituras não podem deixar de ofertar vagas em creches e pré-escola, determina STF

Segundo o STF, diversas Prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas. Para a decisão, prevaleceu o voto proferido na quarta-feira (21) pelo relator, ministro Luiz Fux, onde afirmou que o direito à educação infantil está assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber. Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

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