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quarta-feira, 16 de julho, 2025
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Mulheres agora podem ter acompanhante durante consultas médicas e exames em MS

Em Mato Grosso do Sul, todas as mulheres poderão ter acompanhante durante a realização de exames e até mesmo consultas em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos médicos de Mato Grosso do Sul.

A autorização para o fato agora está garantida através da Lei Estadual 6.111 de 2023, que foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21).

De acordo com a legislação, em situações de atendimento à normas de biossegurança do estabelecimento ou sanitárias expedidas por autoridade competente, o direito pode ser restringido.

A lei ainda determina que o médico responsável, ou o enfermeiro encarregado do setor, poderá descredenciar o acompanhante que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários, ficando assegurado o direito a substituição por outro acompanhante.

Além disso, também não desobriga o acompanhante de realizar todos os procedimentos necessários à permanência de pessoas em estabelecimentos de saúde.

A unidade de saúde ainda está obrigada a afixar placas ou cartazes informando sobre a garantia ao paciente, em local visível e de fácil acesso. A lei é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e entra em vigor daqui 180 dias.

Mulheres tinham direito ao acompanhante em caso de sedação ou parto

Essa é a segunda lei sancionada neste mesmo mês que trata do direito ao acompanhante por pacientes mulheres em Mato Grosso do Sul. A primeira, Lei 6.100, dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde.

Até então, o direito a acompanhante era garantido apenas nos casos em que a mulher estivesse em trabalho de parto, parto e pós-parto.

A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino.

As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública. Essa lei é de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB).

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