Qual menu você quer? Cardápios virtuais não podem mais ser exclusivos nos estabelecimentos de MS

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Mulher olhando o cardápio em uma lanchonete (Foto: Pexels)

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul não poderão mais oferecer aos clientes apenas os cardápios virtuais, ou seja, aqueles que para os quais é necessário acessar alguma plataforma online ou ainda ter que instalar algum tipo de aplicativo no smartphone para poder ser visto.

A medida está segurada através da Lei 6.107, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (21). A legislatura proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital em estabelecimentos que comercializem bebidas, refeições ou lanches.

A medida determina ainda que, na elaboração do cardápio impresso, deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva. A norma não extingue os cardápios virtuais, mas determina que os estabelecimentos tenham pelo menos um cardápio em papel, deixando o cliente livre para escolher qual opção deseja.

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Autor da proposta, o deputado Márcio Fernandes (MDB) disse que quem ganha é o consumidor. “Eu apresentei este projeto porque chegaram reclamações ao meu gabinete de pessoas que não conseguem acessar o QRCOD, tanto pela falta de hábito ou por não ter bateria, pacote de internet, são vários fatores”, afirmou.