A Prefeitura de Três Lagoas terá que pagar R$ 50 mil em indenização para uma mulher de 65 anos que teve as ossadas dos corpos dos seus dois filhos descartadas no chamado ‘ossuário’ do cemitério público municipa. O procedimento foi realizado sem a autorização dela, que era a responsável pelo túmulo da família.
Segundo consta no processo, os filhos da moradora, de 39 e 41 anos, faleceram nos anos de 2018 e 2019, com apenas 55 dias de diferença entre um óbito e o outro, e foram sepultados no cemitério público de Três Lagoas.
No mês de setembro de 2021, a moradora recebeu a ligação de homem que se apresentou com o nome de Edinho e que acusou ser funcionário do cemitério municipal e pediu que a titular do túmulo fosse ao local resolver pendências.
No local, ela foi informada de que os restos mortais dos filhos tinham sido retirados das covas e depositados no ossuário municipal. Entretanto, a moradora alegou que não havia dado qualquer tipo de autorização para esse procedimento.
Diante disso, ela foi até a Justiça e a sua defesa alegou que a retirada dos restos mortais deve ser feita a partir de uma séria de procedimentos, onde o prazo mínimo, em cemitério público, é de 42 meses.
Além disso, caso tenha alguma urgência por parte do Município, é preciso fazer notificação dos parentes sobre necessidade de desocupação. Na situação apresentada, nada disso foi feito.
“É evidente a caracterização da lesão à autora, de forma a comprometer sua moral e dignidade, em especial no que concerne à imagem dos falecidos”, alegou advogados da dona de casa. Na ação inicial, o valor da causa foi orçado em R$ 242,4 mil.
A Prefeitura de Três Lagoas recorreu e alegou que os restos mortais estão sepultados no cemitério municipal, nas covas de propriedade da dona de casa, e apresentou documentos que atestam a versão, datados de 27 de junho de 2022.
Na sequência, uma audiência foi marcada, mas terminou sem acordo. No dia 20 de abril deste ano, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou procedente a ação e citou trechos da apelação da Prefeitura, que atesta que a retirada dos corpos ocorreu.
“Deste modo, incontroverso que de fato houve a retirada dos restos mortais dos dois filhos da parte autora do túmulo originário do sepultamento para local diverso, sem qualquer comunicação e/ou autorização de quem de direito (…)”, citou na decisão.
Também pontuou que os documentos com o translado dos restos mortais datam de 27 de junho, uma semana depois que a ação foi proposta à Justiça. Aline Lacerda estipulou valor de indenização de R$ 10 mil, mas ambas as partes recorreram.
A moradora pediu indenização na ordem de 100 salários mínimos enquanto que a Procuradoria-Geral do Município pediu pelo indeferimento da ação.
Em julgamento no TJMS, os desembargadores seguiram o voto do relator Amaury da Silva Kuklinski pela procedência da apelação da dona de casa.
“É evidente o abalo a que é submetida toda a entidade familiar ao tomar ciência de que os restos mortais de seu ente querido se encontram disposto em ossuário, mesmo quando fazia jus a sepultamento adequado”. A decisão ainda cabe recurso.
Dessa forma, foi estabelecido o pagamento da indenização de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada filho. A sessão da 3ª Câmara Cível foi realizada no dia 28 de setembro, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça nessa segunda-feira (02)..




















