IAGRO encontra embalagem de agrotóxico proíbido às margens do córrego Piraputanga

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Apesar da embalagem vazia, fiscais não flagraram o uso do produto (Foto: Divulgação)

Família que residem na comunidade quilombola ARQTEC (Associação de Remanescentes de Quilombolas Tertuliano e Canuta), na cidade de Terenos, procuraram o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar o uso de um agrotóxico proíbido nas lavouras da região do Córrego Piraputanga.

Na denúncia, o grupo reforçou o temor de que o uso de agrotóxicos de forma irregular contamine a nascente do córrego, que é usado pela comunidade. O MPF, por sua vez, declinou o caso ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pediu à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) uma vistoria nas 14 propriedades da região.

Segundo o processo, foram identificadas irregularidade em duas delas, sendo que em uma foi localizada a embalagem usada de um tipo de agrotóxico proibido no Brasil desde 2021, chamado Gramoxone (Paraquat). “No momento da fiscalização, não verificamos a aplicação do produto”, citou o laudo do Iagro que foi anexado ao caso.

O Paraquat pode provocar a mutagenicidade (potencial das substâncias em induzir mutações no homem que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras ou evoluir e causar câncer) e até Mal de Parkinson. O agrotóxico tem um dos maiores valores de toxicidade aguda entre os herbicidas comerciais.

Durante a vistoria, so fiscais também identificaram o descarte irregular de embalagens de agrotóxico. “No dia 12/09/23 verificamos embalagens de produtos agrotóxicos descartadas de forma inadequada, encontramos embalagens descartadas no chão e próximas à beira do Rio Piraputanga”, continua o documento.

A Iagro ainda citou que o produtor não realizou o cadastro de plantio da soja safra 22/23 e que foi notificado para que o fizesse em até 15 dias. O total de multas ao produtor chega a 145 Uferms, que corresponde a cerca de R$ 6.906,35.

Já na segunda propriedade onde irregularidades foram identificadas pelos fiscais, o produtor não estava realizando o descarte adequado de embalagens vazias, sendo que restos de embalagens com sinais de incineração, embalagens de papelão descartadas próximo à mata ciliar e embalagens de agrotóxico cortadas foram encontradas.

Também foi identificado que EPI (Equipamento de Proteção Individual) apresentado pelo funcionário não estava completo (apresentou apenas a roupa e a máscara) e estava sujo. O produtor foi multado em R$ 5.953,75.

A contaminação do córrego não foi identificada durante a vistoria. O caso foi encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos.