O programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de Campo Grande, inicia com descontos de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas
Além do atendimento presencial, a prefeitura de Campo Grande disponibiliza aos contribuintes o serviço “Refis Online”, um sistema desenvolvido pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), para que o cidadão possa renegociar sua dívida junto ao município de forma prática, sem precisar sair de casa.
Nesta segunda-feira (13), a Prefeitura inicia o programa de renegociação de dívidas, com descontos de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) vai até o dia 15 de dezembro deste ano.
Os contribuintes interessados em realizar o atendimento online, podem acessar o link https://refis.campogrande.ms.gov.br/pagamento a partir de segunda-feira. O acesso é via PREFCG (portal de autenticação da prefeitura). No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos. Caso o cidadão já tenha o cadastro é só inserir o login e a senha de acesso para conferir as oportunidades de desconto.

O atendimento online oferece uma série de benefícios e facilidades que otimizam a experiência do usuário. Os contribuintes podem receber assistência sem sair de casa, economizando tempo, ausência de filas e eliminando deslocamentos.
Já o atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e Pix.
Refis
O Refis vai possibilitar aos munícipes o parcelamento e quitação, com descontos, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Só não estão inclusos no Refis os débitos referentes às multas de trânsito e ambientais.
Para quem quitar à vista terá remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; O pagamento parcelado em 6 parcelas mensais e consecutivas, terá remissão de 70%; e para quem optar por 12 parcelas terá remissão de 40%.
O parcelamento em até seis vezes deve ter parcelas mínimas de R$ 100,00. Os parcelamentos de sete a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Parcelamentos de 13 a 18 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 1.000,00. Parcelamentos de 19 a 24 com mensais mínimas de R$ 1.250,00.
Parcelamentos de 25 a 36 meses com mensais mínimas de R$ 1.500,00. Parcelamentos de 37 a 48 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 2.000,00 e parcelamentos de 49 a 60 meses com mensais mínimas de R$ 2.500,00.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo teleatendimento da Sefin de 13 de novembro a 15 de dezembro, através do endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br ou pela internet.