Com a aproximação do período de estiagem, tempo seco e a baixa umidade relativa do ar, acende um alerta para aumento considerável de ocorrências de incêndios e queimadas em terrenos baldios, entulhos e vegetações. O ato de atear fogo, que pode levar a altos índices de fumaça, é considerado crime ambiental, em Lei Federal, com penalização, como sanções e multas.
Conforme a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), uma vez identificada a queimada urbana, o proprietário do imóvel é multado, conforme o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, artigo 18-A, além de poder ser responsabilizado criminalmente.
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