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quinta-feira, 1 de maio, 2025
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Imposto de Renda 2025: 264 mil declarações foram entregues até o momento em MS

O prazo começou no dia 15 de março e vai até o dia 30 de maio. A previsão é que pelo menos 671 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul prestem contas ao Leão

Desde o início do prazo de entrega, no dia 15 de março, até a noite desta terça-feira (29), cerca de 264 mil declarações do Imposto de Renda 2025 foram entregues em Mato Grosso do Sul, segundo balanço da Receita Federal. O número representa 39,2% do total estimado, que é de 671 mil documentos. No ano passado, o estado registrou a entrega de 627 mil declarações.

A Receita Federal alerta que o contribuinte que não cumprir o prazo pode enfrentar multas, ter o CPF irregular, cair na malha fina ou até responder por sonegação fiscal, crime com pena de até dois anos de prisão.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440;
  • Quem possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem realizou operações financeiras como venda de imóveis ou investimentos na Bolsa de Valores;
  • Quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, como heranças, doações ou rendimentos no exterior;
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis para os preços de mercado ao final de 2024.

Novidades na declaração de 2025

Entre as mudanças deste ano estão:

  • Aumento do limite de obrigatoriedade, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Extinção de três campos no sistema online: número do título de eleitor, consulado/embaixada e recibo da declaração anterior;
  • Prioridade na restituição para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix — até o ano passado, bastava uma das opções.

Restituições

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. A Receita orienta que os contribuintes não compartilhem a conta Gov.br e, se necessário, utilizem o sistema de procuração eletrônica para autorizar outra pessoa a preencher e enviar a declaração.

O contribuinte pode acessar o programa da Receita para fazer a declaração pelo computador ou dispositivos móveis, e o envio deve ser feito até o dia 31 de maio. Após essa data, o contribuinte que não declarar está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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