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segunda-feira, 12 de maio, 2025
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Título de eleitor pode ser cancelado em MS; regularização vai até dia 19

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que estão com pendências na Justiça Eleitoral têm até o próximo dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo é destinado, principalmente, a quem não votou em três turnos consecutivos, não justificou as ausências e não pagou as multas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5,3 milhões de eleitores em todo o Brasil podem ter o documento cancelado.

Além de impedir o voto, a irregularidade no título pode trazer consequências que afetam diretamente a vida civil e profissional do cidadão. Entre as principais restrições estão:

  • Impedimento para tomar posse em concurso público;
  • Suspensão de salário de servidores públicos;
  • Impossibilidade de participar de licitações;
  • Bloqueio na emissão de passaporte e carteira de identidade;
  • Impedimento para renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Dificuldades para obter certidões de quitação de obrigações legais.

O TSE reforça que manter o título de eleitor em dia é mais do que garantir o direito ao voto — é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania.

Como regularizar o título

A regularização pode ser feita de forma online, no Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do TSE (www.tse.jus.br) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou pelo aplicativo e-Título. Quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de expediente.

Para regularizar, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
  • Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais (caso possua);
  • Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

Quitação de multas

O valor da multa por turno ausente é definido pelo juiz eleitoral e pode ser paga por boleto, Pix ou cartão, no site do TSE, e-Título ou no cartório eleitoral. A quitação é registrada automaticamente após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa ao juiz.

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