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sábado, 19 de julho, 2025
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Fim do prazo do IR 2025: quem não declarar pode ter CPF travado e sofrer sanções

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Quem não enviar a documentação dentro do prazo poderá enfrentar uma série de punições, que vão desde multa até restrições no CPF, que podem impedir a emissão de passaporte, a realização de compras internacionais e até a contratação de empréstimos e financiamentos.

A Receita Federal estima receber mais de 46,2 milhões de declarações este ano. Até o balanço mais recente, 36 milhões de contribuintes já haviam enviado seus dados.

Quem é obrigado a declarar?

Deve entregar a declaração quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Quem não cumprir a obrigação pode ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além das restrições no CPF.

Como fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para declarar:

  • Pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no site da Receita Federal;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets;
  • De forma online, diretamente pelo site da Receita, na plataforma e-CAC.

A Receita também disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que agiliza o processo. Ela está disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Este ano, o uso desse recurso bateu recorde, representando 49% das declarações enviadas até agora.

Restituição começa hoje

Também nesta sexta-feira (30), a Receita paga o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda, no valor recorde de R$ 11 bilhões, beneficiando 6.257.108 contribuintes.

A consulta já está disponível no site da Receita, na aba “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”.

Quem recebe primeiro

Têm prioridade no pagamento da restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes físicos, mentais ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Aqueles que usaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
  • Quem utilizou apenas a pré-preenchida ou escolheu receber por Pix.

Na sequência, entram os demais contribuintes.

Os próximos lotes de restituição serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Atenção às consequências

Além da multa, quem não entregar a declaração pode ter o CPF “pendente de regularização”, o que gera bloqueios para:

  • Obtenção de passaporte;
  • Financiamentos e empréstimos;
  • Participação em concursos públicos;
  • Realização de compras internacionais em alguns casos.

A Receita Federal reforça que quem tiver dificuldades ou documentos faltando deve, mesmo assim, enviar a declaração até o fim do prazo e, depois, fazer uma retificação, sem penalidades adicionais, desde que não esteja sob fiscalização.

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