INSS inicia pagamento de ressarcimento do dia 24 de julho
O número de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos não autorizados em seus benefícios ultrapassou os 4 milhões entre março de 2020 e março de 2025. Até esta terça-feira (15), 339 mil pessoas já haviam aderido ao acordo de ressarcimento, etapa necessária para o reembolso dos valores.
O pagamento começa a ser feito no dia 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil beneficiários, diretamente na conta onde os segurados já recebem o pagamento previdenciário. Aqueles que já assinaram o acordo receberão nos três primeiros dias úteis da operação.
Descontos indevidos de associações
A maior parte dos descontos indevidos está relacionada a associações ou entidades que realizaram cobranças sem autorização dos beneficiários. Segundo dados do governo, 97,4% dos 4,1 milhões de pedidos de contestação foram reconhecidos como procedentes.
Desde 14 de maio, quando o sistema começou a receber os pedidos de reembolso, os canais de atendimento do INSS têm registrado alta procura por parte dos segurados.
Como funciona o processo de contestação e adesão
O processo para reaver os valores começa com a contestação do desconto, que pode ser feita até 14 de novembro de 2025 por três canais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento pelo telefone 135;
- Agências dos Correios, com mais de 5 mil unidades no país.
Após a contestação, há um prazo de 15 dias úteis para que a entidade se manifeste. Caso não haja resposta, o sistema automaticamente libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento, que pode ser feita de forma digital (pelo aplicativo Meu INSS) ou presencialmente nos Correios.
Nos casos em que a entidade se manifesta, os documentos apresentados ainda estão sob análise. O beneficiário pode aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o INSS acionará as Defensorias Públicas estaduais para orientar judicialmente os segurados.
Como será feito o pagamento
O pagamento será feito em parcela única, de forma automática, na conta bancária onde o benefício do INSS já é recebido. A ordem de pagamento seguirá a cronologia da adesão ao acordo — ou seja, quem aderir primeiro, recebe antes.
Os valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA (índice oficial da inflação) desde a data em que o desconto foi feito até a inclusão do valor na folha de pagamento.
Impacto e alcance
A operação de reembolso representa uma das maiores ações de restituição já realizadas pelo INSS, e é voltada principalmente à população mais vulnerável, que muitas vezes desconhecia a origem dos descontos em seus benefícios.
A expectativa é de que novos lotes de pagamento sejam liberados diariamente até que todos os beneficiários com adesão ao acordo sejam contemplados.
Para quem ainda não aderiu ao acordo, o processo continua disponível de forma gratuita e não exige o envio de documentos, sendo acessível inclusive por atendimento presencial para aqueles com dificuldade de acesso digital.
Serviço:
📱 Aplicativo Meu INSS – disponível para Android e iOS
☎️ Central 135 – para informações e contestação (não faz adesão)
🏤 Agências dos Correios – para contestação e adesão presencial
⏳ Prazo final para contestação: 14 de novembro de 2025
💰 Início dos pagamentos: 24 de julho de 2025