Em Mato Grosso do Sul, 8.402 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, o que representa 29,1% dos 28.854 beneficiários aptos a assinarem o acordo no estado. No país, o índice de adesão está em 30,4%, com mais de 582 mil beneficiários tendo firmado o acordo até o momento.
O pagamento dos valores será realizado de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam a ser feitos a partir de 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem assinou primeiro receberá primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e possibilita que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo, referentes a 1,9 milhão de pessoas — já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (site ou app)
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios
A Central de Atendimento 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda dá tempo de contestar?
Os canais para consulta e contestação seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, prazo que pode ser prorrogado se necessário. As contestações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Processo até a adesão ao acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Se não houver resposta, o sistema libera a adesão ao acordo.
Se a entidade responder, o beneficiário poderá aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou dizer que não reconhece a assinatura. Caso haja contestação, a entidade terá 5 dias úteis para devolver os valores, sob auditoria. Se não devolver, os aposentados serão orientados quanto às medidas judiciais, com apoio jurídico em parceria com Defensorias Públicas.