A conta de energia elétrica de agosto trará um alívio no orçamento de milhões de brasileiros. Aproximadamente 97% dos consumidores residenciais e rurais do país receberão crédito direto na fatura, como parte da devolução de R$ 936,8 milhões oriundos do resultado positivo da Conta de Comercialização da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional em 2024.
A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que administra a Conta de Itaipu. A decisão também considerou a homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta, aprovada no último dia 15 de julho.
Bônus proporcional ao consumo
O desconto será aplicado a consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tenham registrado consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O valor do benefício será proporcional ao consumo nos meses em que esse limite foi respeitado.
Para quem consumiu uma média mensal de 118 kWh, por exemplo, o desconto será de R$ 11,59, identificado na fatura como “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”. As faturas com o crédito serão emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto.
Medida social e econômica
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a medida reforça o compromisso do Governo Federal com tarifas mais justas. “A conta de luz do mês de agosto vai trazer um alívio importante para milhões de brasileiras e brasileiros. Estamos falando em beneficiar quem mais precisa. Essa medida reforça o trabalho do Governo Federal para garantir tarifas mais justas e previsibilidade para os consumidores.”
Origem dos recursos
Do total de R$ 936,8 milhões a serem devolvidos:
- R$ 883,1 milhões são resultado direto da operação da parte brasileira da usina de Itaipu em 2024.
- R$ 53,7 milhões correspondem aos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação do saldo positivo até julho.
Um dos fatores que possibilitaram esse montante foi a devolução de valores utilizados pelas distribuidoras em 2021 e 2022, durante a pandemia de covid-19, para conter o impacto tarifário aos consumidores.
A iniciativa tem previsão legal no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002 e é regulamentada por decretos federais e normas técnicas da Aneel, como o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
Com isso, a energia gerada por Itaipu retorna à população em forma de benefício direto, reforçando o papel social e estratégico do setor elétrico brasileiro.