O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conduz uma importante transformação na gestão de resíduos sólidos em Campo Grande, ao protagonizar a ação civil pública que resultou na suspensão do serviço de coleta de lixo de grandes geradores pela concessionária responsável. A iniciativa representa uma resposta institucional à necessidade de garantir transparência, controle contratual e responsabilidade na prestação de serviços públicos.
A decisão judicial, que validou acordo celebrado entre o MPMS, a Prefeitura, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) e a empresa concessionária, determina que cerca de 300 estabelecimentos — como hospitais, restaurantes, empresas e indústrias — deixarão de ser atendidos pela empresa responsável. São considerados grandes geradores os locais que produzem mais de 100 litros ou 50 kg de lixo por dia.
A medida corrige vício identificado pelo MPMS no contrato original de concessão firmado em 2012, que não contemplava os grandes geradores. Por essa razão, a concessionária prestava o serviço de forma privada, à margem das previsões contratuais.
O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça, responsável pela condução da ação, destacou que, apesar da cláusula contratual prever modicidade na tarifa de lixo, o serviço adicional não apresentava impacto positivo à população, nem contava com comprovação detalhada dos custos. A proposta de encerramento partiu da própria concessionária, com o MPMS atuando de forma conciliatória para garantir segurança jurídica e minimizar impactos sociais.
Reconhecendo a importância da transição gradual, o MPMS acatou o pedido da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) para a concessão de um prazo adicional de 30 dias às empresas afetadas, que acaba em 31 de agosto. Nesse período, os grandes geradores deverão contratar prestadores privados e comunicar à Prefeitura os novos responsáveis pela coleta.
A atuação do MPMS não se restringe à esfera judicial. A instituição orienta gestores e empresas quanto à conformidade legal dos contratos e reforça que a prestação de serviços públicos deve observar os princípios da eficiência, economicidade e legalidade. A medida representa avanço na política pública de resíduos sólidos, ao delimitar responsabilidades e estabelecer equilíbrio entre os setores público e privado.
Esse caso exemplifica o papel estratégico do MPMS como fiscal da lei e defensor dos direitos coletivos, com atuação firme na proteção do patrimônio público e na melhoria dos serviços oferecidos à sociedade. Por meio de diálogo técnico e jurídico, a instituição fortalece sua posição como protagonista na construção de soluções que impactam diretamente a vida dos cidadãos.
Número do Processo: 0916323-42.2023.8.12.0001